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LITORAL PAULISTA - NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS SINALIZADORES SONOROS
(15/09/2016 11:11)


O principal objetivo da nova legislação é reduzir a ocorrência de acidentes, principalmente no caso dos portadores de deficiência áudio ou visual.

Para orientar qual posicionamento deve ser adotado pelos síndicos mediante essa inovação na Legislação, Geisa Ribeiro, advogada do Sicon faz algumas considerações preponderantes sobre o assunto.

Obrigatoriedade de sinalizadores sonoros...
A sinalização sonora e visual nas garagens comerciais e em edifícios  pluri-habitacionais é regulamentada pela municipalidade. Em Santos, não é diferente, porém a nova legislação que regulamenta o tema trouxe algumas importantes inovações.

As modificações da legislação ocorreram em razão de comportamentos abusivos na utilização desse tipo de equipamento, especialmente no que se refere à produção de ruídos excessivos e, muitas vezes, desnecessários à finalidade de sua utilização.

As mudanças introduzidas na legislação decorreram de amplo debate realizado com toda sociedade civil que, de alguma forma tinha ou tem interesse no assunto.

Assim, a partir de janeiro de 2007, os condomínios e em geral todos os edifícios pluri-habitacionais, inclusive condomínios de garagens, passaram ter que instalar equipamentos sinalizadores na saída de veículos automotores com luz amarela intermitente e sinal sonoro com duração máxima de 10 (dez) segundos exclusivamente na saída do veículo.

Alerta aos síndicos...
Em caso de descumprimento, os Condomínios estarão sujeitos à aplicação de multa infracional empregada pela Prefeitura Municipal de Santos. 

A execução da referida sinalização encontra-se regulamentada na portaria de nº. 001/2006, embasada na NBR de nº. 1051/2000, a qual profere o seguinte:

- A entrada dos veículos deverá ser identificada por dispositivo de fácil visibilidade com luzes intermitentes (pisca);
- A saída de veículos deverá ser sinalizada por dispositivo visual e sonoro;
- Durante o funcionamento do sinalizador sonoro, o nível de intensidade do ruído produzido pelo dispositivo não deverá exceder 45 dB (quarenta e cinco decibéis), de acordo com a NBR 1051/2000 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
- As medições deverão ser efetuadas em pontos afastados da fonte de aproximadamente 1,20m do piso e pelo menos 2,00m do limite da propriedade. Observando-se que o medidor de nível de pressão sonora deverá estar devidamente calibrado com certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração-RBC ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, tudo em conformidade com a NBR 1051/2000 – ABNT.   

Vale ressaltar que os sinalizadores sonoros deverão por sua vez respeitar o período compreendido entre 06 (seis) e 20 (vinte) horas, devidamente regulados em sua intensidade de som e funcionem com extrema moderação, bem como fica expressamente proibida sua aplicação nas proximidades de repartições públicas, escolas, teatros, cinemas e templos religiosos, nas horas de seu funcionamento, sendo que nestes casos de proibição, na distância mínima de 500 m (quinhentos metros) de hospitais, casas de saúde e sanatórios as proibições terão caráter permanente, conforme dispõe o inciso VII e os parágrafos 1º e 2º do artigo 199 do Código de Posturas do Município de Santos.

Observações consideráveis... 
Os ruídos provocados pelos sinalizadores sonoros serão também fiscalizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), a qual lavrará auto de infração aos edifícios que não estiverem respeitando os limites de ruído, bem como sujeitará o condomínio infrator à aplicação de multa infracional correspondente, portanto de olho no ruído dos equipamentos e no tempo de sonorização dos mesmos, que, lembrando, não poderão ultrapassar o limite de 10 (dez) segundos, sendo que o acionamento deverá ocorrer apenas na saída do veículo da garagem.

Não podemos esquecer que esse tipo de sinalização visual e sonora visa a proteção da parte mais fraca no trânsito, ou seja, o pedestre, em especial àqueles que possuem algum tipo de deficiência visual ou auditiva, mas não exclusivamente a esses.

A correta aplicação da legislação municipal permite que o Condomínio, além de estar se adequando às normas legais, contribua para com a sociedade, tornando-a cada vez mais segura. 
 

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